segunda-feira, 26 de abril de 2010

Tempo que se deve guardar os documentos

Diversos documentos
Tipos de documento
Prazos de guarda
Contas de água,luz,gás,telefone,tv a cabo e 
internet
5 anos
Fartura do cartão de crédito
1 ano
Carnês de crediário
2 anos
Extratos bancários
1 ano
Consórcio de veículos
Até liberar alienação
Consórcio de imóveis
Até obter escritura 
definitiva
Contracheques
5 anos
Notas fiscais
Garantia ou vida útil 
do bem
Recibos de condomínios
5 anos
Recibos de aluguel
3 anos
Recibos de pagamento da casa própria
Até obter escritura 
definitiva
Escritura de imóvel
Indeterminado
Recibos de pagamento de doméstica
5 anos
Contratos de seguro
1 ano
Recibos de planos de saúde
5 anos
Carnês do IPTU/Taxa do lixo
5 anos
Recibos do IPVA
5 anos
Carnês do INSS
Até obter o benefício
Declaração do IR
5 anos*
*Contatos do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega  
da declaração
BUROCRACIA E CUSTO PARA AS 
EMPRESAS
Prazos que as empresas têm para guardar documentos 
trabalhistas e outros
TIPOS DE DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA
CAT (comunicação de Ac. Do trabalho)
10 anos
Comprovante do exercício de atividade remunerado 
dos seg. e contr.individuais
indeterminado
Documento de retenção de 11% ao INSS
10 anos
Folha de pagamento
10 anos
Guia da Previdência Social
10 anos
Atestado de saúde ocupacional
Tempo de validade
Aviso prévio( comunicado)
2 anos
Caged
3 anos
Contrato de trabalho
indeterminado
Cofins
10 anos
FGTS (depósitos)
30 anos
Gfip/Sefip
30 anos
Pedido de demissão
2 anos
Perfil Profissiográfico Previdenciário
20 anos
PIS/Pasep
10 anos
Recibo de entrega do vale-transporte
5 anos
Recibo de pagamentos de salários
10 anos
Recibo de pagamentos de férias
10 anos
Recibo de pagamento de 13ºsalário
10 anos
Rais
5 anos
Relação de dep.bancário de salários
5 anos
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
2 anos
Comp. de Rend.Pagos e de Retenção na Fonte
5 anos
Per/Dcomp
5 anos
DCTF
5 anos
Dirf (Declaração de IR na fonte)
5 anos
Dimob
5 anos
Declaração do ITR
5 anos
Dacon
5 anos
DIPJ
5 anos
Fonte:Sescon-SP

1 comentários:

Geraldo disse...

Documentos relativos a quitação com Receita federal ou Tribunal de Contas da União ou ainda Taxa da Marinha, devem permanecer guardadas por tempo indeterminado pois a casos de revisão que muitas vezes ocorrem, podem gerar cobranças em duplicidade.

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